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INSS · Atualizado em 23 jun 2026

Direitos do Aposentado No Consignado INSS: LGPD e Proteção de Dados

Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege o aposentado no processo de contratação de consignado INSS — quais dados podem ser coletados, como devem ser usados, o direito de acesso, correção e exclusão de dados, e como identificar uso indevido de informações pessoais.

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Casal de idosos aposentados passeando no parque — Direitos do Aposentado No Consignado INSS: LGPD e Proteção de Dados

📌 RESUMO RÁPIDO

A LGPD (Lei 13.709/2018) garante ao aposentado o controle sobre seus dados pessoais no processo de consignado — incluindo o direito de saber quais dados foram coletados, para qual finalidade, com quem foram compartilhados e o direito de solicitar correção ou exclusão após o encerramento do contrato.


Por Que a LGPD é Importante Para o Aposentado

No processo de contratação de consignado, o aposentado fornece dados sensíveis:

  • CPF e RG
  • Número do benefício INSS
  • Dados bancários
  • Extrato de benefício (que revela renda, descontos, contratos)
  • Comprovante de residência
  • Em alguns casos: selfie para biometria facial

Todos esses dados estão sujeitos à proteção da LGPD.


O Que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações no Brasil — estabelecendo direitos dos titulares e obrigações dos controladores de dados.

Autoridade fiscalizadora: ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)


Direitos do Aposentado Sob a LGPD


O Que Pode Ser Feito Com Os Dados do Aposentado

DireitoComo Exercer
Saber quais dados foram coletadosSolicitar relatório à instituição
Saber para qual finalidade foram coletadosA finalidade deve ser informada na coleta
Saber com quem foram compartilhadosSolicitar à instituição
Corrigir dados incorretosSolicitar correção
Revogar consentimentoPara dados cujo tratamento se baseia em consentimento
Solicitar exclusão (após encerramento da relação)Solicitar após quitação do contrato
Ser informado sobre vazamento de dadosObrigatório pela empresa
  • Análise de crédito (consulta ao Dataprev para verificar margem)
  • Processamento do contrato de consignado
  • Envio de extratos e comunicações sobre o contrato
  • Cumprimento de obrigações legais (Banco Central, INSS)

Usos NÃO Permitidos Sem Autorização

  • Compartilhar dados com outras empresas para fins comerciais
  • Usar o CPF do aposentado para consultas não relacionadas ao consignado
  • Vender ou compartilhar a lista de clientes com terceiros
  • Usar os dados para marketing de outros produtos sem consentimento

Golpes Relacionados a Dados Vazados

Muitos golpes de consignado fraudulento se baseiam em dados do aposentado que foram vazados ou vendidos:

  • Golpistas que já sabem o número do benefício, CPF e endereço do aposentado
  • Ligações com dados corretos para dar credibilidade à fraude

Proteção: Não fornecer confirmação de dados por telefone mesmo quando o interlocutor "já tem" alguns dados — isso pode ser a confirmação que o golpista precisa.


Como Verificar o Uso Dos Seus Dados

Via Solicitação Formal

Enviar por escrito (e-mail, carta com AR) à instituição:

"Solicito, com base no Art. 18 da Lei 13.709/2018, informação sobre quais dados pessoais meus estão armazenados por vocês, a finalidade do tratamento e com quem foram compartilhados."

A empresa tem prazo para responder — geralmente 15 dias.

Via Canal de Privacidade

A maioria das instituições financeiras tem um canal de privacidade ou DPO (Data Protection Officer) para questões de proteção de dados.


Consentimento e LGPD No Consignado

Ao contratar o consignado, o aposentado frequentemente assina:

  • Consentimento para consulta ao INSS/Dataprev
  • Consentimento para receber comunicações sobre o contrato
  • Às vezes: consentimento para marketing de outros produtos

Atenção: Verifique o que está sendo autorizado na assinatura. Consentimento para marketing é diferente de consentimento para o contrato de crédito.


Vazamento de Dados: O Que Fazer

Se ocorrer vazamento de dados que inclua informações do aposentado:

  1. A empresa é obrigada a comunicar o vazamento
  2. Verificar se há movimentações não autorizadas no INSS (app Meu INSS)
  3. Verificar no Registrato se há contratos não reconhecidos
  4. Registrar reclamação na ANPD se a empresa não comunicou adequadamente

A Din Din Cred e a LGPD

A Din Din Cred segue as regulamentações da LGPD:

  • Coleta apenas os dados necessários para o processo de consignado
  • Não compartilha dados com terceiros sem autorização
  • Mantém sigilo bancário dos clientes
  • Permite solicitação de acesso, correção e exclusão de dados

Perguntas Frequentes

O banco pode usar meus dados para me oferecer outros produtos?

Apenas com seu consentimento explícito para marketing. Se você não autorizou expressamente, pode recusar e solicitar que não usem para esse fim.

Meu CPF e dados foram usados sem autorização. O que fazer?

Registrar BO, comunicar ao Bacen, acionar o Procon e a ANPD.

Posso pedir para a empresa apagar meus dados após quitar o consignado?

Sim — para dados que não são obrigatórios por lei (ex: registros contábeis devem ser mantidos por determinado período). Para dados de marketing e de contato: pode solicitar exclusão.


Conclusão: Seus Dados São Seus — Proteja-os

A LGPD transformou os dados pessoais em um direito fundamental — e o aposentado tem todas as ferramentas para exercer esse direito. Conhecer a lei é o primeiro passo para garantir que suas informações sejam usadas apenas da forma que você autorizou.


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