
📌 RESUMO RÁPIDO
A LGPD (Lei 13.709/2018) garante ao aposentado o controle sobre seus dados pessoais no processo de consignado — incluindo o direito de saber quais dados foram coletados, para qual finalidade, com quem foram compartilhados e o direito de solicitar correção ou exclusão após o encerramento do contrato.
Por Que a LGPD é Importante Para o Aposentado
No processo de contratação de consignado, o aposentado fornece dados sensíveis:
- CPF e RG
- Número do benefício INSS
- Dados bancários
- Extrato de benefício (que revela renda, descontos, contratos)
- Comprovante de residência
- Em alguns casos: selfie para biometria facial
Todos esses dados estão sujeitos à proteção da LGPD.
O Que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações no Brasil — estabelecendo direitos dos titulares e obrigações dos controladores de dados.
Autoridade fiscalizadora: ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Direitos do Aposentado Sob a LGPD
| Direito | Como Exercer |
|---|---|
| Saber quais dados foram coletados | Solicitar relatório à instituição |
| Saber para qual finalidade foram coletados | A finalidade deve ser informada na coleta |
| Saber com quem foram compartilhados | Solicitar à instituição |
| Corrigir dados incorretos | Solicitar correção |
| Revogar consentimento | Para dados cujo tratamento se baseia em consentimento |
| Solicitar exclusão (após encerramento da relação) | Solicitar após quitação do contrato |
| Ser informado sobre vazamento de dados | Obrigatório pela empresa |
- Análise de crédito (consulta ao Dataprev para verificar margem)
- Processamento do contrato de consignado
- Envio de extratos e comunicações sobre o contrato
- Cumprimento de obrigações legais (Banco Central, INSS)
Usos NÃO Permitidos Sem Autorização
- Compartilhar dados com outras empresas para fins comerciais
- Usar o CPF do aposentado para consultas não relacionadas ao consignado
- Vender ou compartilhar a lista de clientes com terceiros
- Usar os dados para marketing de outros produtos sem consentimento
Golpes Relacionados a Dados Vazados
Muitos golpes de consignado fraudulento se baseiam em dados do aposentado que foram vazados ou vendidos:
- Golpistas que já sabem o número do benefício, CPF e endereço do aposentado
- Ligações com dados corretos para dar credibilidade à fraude
Proteção: Não fornecer confirmação de dados por telefone mesmo quando o interlocutor "já tem" alguns dados — isso pode ser a confirmação que o golpista precisa.
Como Verificar o Uso Dos Seus Dados
Via Solicitação Formal
Enviar por escrito (e-mail, carta com AR) à instituição:
"Solicito, com base no Art. 18 da Lei 13.709/2018, informação sobre quais dados pessoais meus estão armazenados por vocês, a finalidade do tratamento e com quem foram compartilhados."
A empresa tem prazo para responder — geralmente 15 dias.
Via Canal de Privacidade
A maioria das instituições financeiras tem um canal de privacidade ou DPO (Data Protection Officer) para questões de proteção de dados.
Consentimento e LGPD No Consignado
Ao contratar o consignado, o aposentado frequentemente assina:
- Consentimento para consulta ao INSS/Dataprev
- Consentimento para receber comunicações sobre o contrato
- Às vezes: consentimento para marketing de outros produtos
Atenção: Verifique o que está sendo autorizado na assinatura. Consentimento para marketing é diferente de consentimento para o contrato de crédito.
Vazamento de Dados: O Que Fazer
Se ocorrer vazamento de dados que inclua informações do aposentado:
- A empresa é obrigada a comunicar o vazamento
- Verificar se há movimentações não autorizadas no INSS (app Meu INSS)
- Verificar no Registrato se há contratos não reconhecidos
- Registrar reclamação na ANPD se a empresa não comunicou adequadamente
A Din Din Cred e a LGPD
A Din Din Cred segue as regulamentações da LGPD:
- Coleta apenas os dados necessários para o processo de consignado
- Não compartilha dados com terceiros sem autorização
- Mantém sigilo bancário dos clientes
- Permite solicitação de acesso, correção e exclusão de dados
Perguntas Frequentes
O banco pode usar meus dados para me oferecer outros produtos?
Apenas com seu consentimento explícito para marketing. Se você não autorizou expressamente, pode recusar e solicitar que não usem para esse fim.
Meu CPF e dados foram usados sem autorização. O que fazer?
Registrar BO, comunicar ao Bacen, acionar o Procon e a ANPD.
Posso pedir para a empresa apagar meus dados após quitar o consignado?
Sim — para dados que não são obrigatórios por lei (ex: registros contábeis devem ser mantidos por determinado período). Para dados de marketing e de contato: pode solicitar exclusão.
Conclusão: Seus Dados São Seus — Proteja-os
A LGPD transformou os dados pessoais em um direito fundamental — e o aposentado tem todas as ferramentas para exercer esse direito. Conhecer a lei é o primeiro passo para garantir que suas informações sejam usadas apenas da forma que você autorizou.
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→ WhatsApp: (67) 99679-5145
→ Site: www.dindincred.com.br
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