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Pensionistas · Atualizado em 23 jun 2026

Consignado Para Pensionistas INSS: Pensão Por Morte e Crédito

Guia completo sobre o consignado para quem recebe pensão por morte do INSS — viúvas, viúvos, filhos dependentes e demais beneficiários — como calcular a margem sobre a pensão, quais produtos estão disponíveis, prazo adequado e cuidados específicos para pensionistas.

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Casal de aposentados planejando o crédito consignado — Consignado Para Pensionistas INSS: Pensão Por Morte e Crédito

📌 RESUMO RÁPIDO

O pensionista do INSS (quem recebe pensão por morte) tem os mesmos direitos ao consignado que o aposentado — mesma margem de 35% para parcelas, 5% para cartão, e mesmas taxas regulamentadas. A diferença está nas particularidades da pensão: valor pode ser menor, pode ter cota temporária e pode ser dividida entre beneficiários.


Quem É Pensionista INSS?

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do segurado falecido:


Valor da Pensão Por Morte INSS

DependenteCondição
Cônjuge/companheiro(a)Conforme legislação vigente — vitalícia em muitos casos
Filho menor de 21 anosAté completar 21 anos
Filho inválidoEnquanto durar a invalidez, sem limite de idade
Pais do falecidoQuando não há cônjuge nem filhos

O valor da pensão por morte foi alterado pelas regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019):

Para óbitos após novembro de 2019:

ComponentePercentual
Cota base50% do benefício que o titular recebia/receberia
Adicional por dependente10% por dependente, até 100%
Máximo (cônjuge + 5 filhos)100%

Para óbitos antes de novembro de 2019:

Regras anteriores — geralmente 100% do benefício.

Exemplos

SituaçãoValor da Pensão
Cônjuge sem filhos (pós-2019)50% + 10% = 60%
Cônjuge + 1 filho (pós-2019)50% + 10% + 10% = 70%
Cônjuge + 4 filhos (pós-2019)50% + 10%×4 + 10% = 100%
Viúva (óbito pré-2019)100% (regras antigas)

Cada caso tem especificidades — verificar no extrato de benefício.


Cálculo de Margem do Pensionista INSS

Exemplo 1: Cônjuge Sem Filhos (pós-2019)

Exemplo 2: Cônjuge + 2 Filhos (pós-2019)


Cota Temporal: Risco Para o Consignado

ItemValor
Benefício do falecidoR$ 3.000
Pensão (60%)R$ 1.800
(-) IRRF (se houver)R$ 0
Pensão líquidaR$ 1.800
Margem empréstimos (35%)R$ 630
ItemValor
Benefício do falecidoR$ 5.000
Pensão (80%)R$ 4.000
Pensão líquidaR$ 4.000
Margem empréstimos (35%)R$ 1.400

Uma mudança importante da Reforma da Previdência: cota de cônjuge pode ser temporária para casamentos de pouco tempo.

Tempo de casamento/uniãoDuração da Pensão
Menos de 2 anos4 meses
2 a 3 anos3 anos
3 a 4 anos6 anos
4 a 5 anos10 anos
5 a 10 anos15 anos
10 a 20 anos20 anos
Mais de 20 anosVitalícia

Regras para cônjuge. Para idosos acima de 45 anos, critérios são diferentes. Verificar caso específico.

Implicação para consignado: O prazo do contrato de consignado não deve ultrapassar o prazo da pensão. Cônjuge com pensão temporária de 3 anos não deve fazer consignado de 48 meses.


Filhos Pensionistas: Prazo Especial Atenção

Para filhos que recebem pensão até os 21 anos:

  • Verificar quantos meses restam de benefício
  • Consignado com prazo até o limite da pensão

Exemplo: Filho de 19 anos (pensão até 21 = 24 meses restantes)

  • Pode contratar consignado de no máximo 24 meses
  • Parcela máxima: 35% da pensão líquida

Cessação da Pensão e o Consignado

Se a pensão for cessada (casamento do cônjuge, filho completando 21 anos, etc.):

  • O desconto automático é encerrado
  • A dívida do contrato continua existindo
  • O pensionista deve negociar diretamente com a instituição

Prevenção: Sempre contratar prazos compatíveis com o tempo restante de benefício.


Múltiplos Pensionistas: Cada Um Com Sua Cota

Quando há múltiplos beneficiários, cada um tem sua própria cota de pensão — e cada um pode contratar consignado individualmente sobre sua cota.

Exemplo:

  • Cônjuge: 60% de R$ 4.000 = R$ 2.400 → Margem R$ 840
  • Filho: 20% de R$ 4.000 = R$ 800 → Margem R$ 280

Cada um contrata separadamente, com base em sua própria cota.


Perguntas Frequentes

Meu marido faleceu e estou recebendo pensão. Posso fazer consignado?

Sim — desde que a pensão seja benefício ativo do INSS e você seja a beneficiária.

Fui cotista temporária (casamento de 3 anos). Minha pensão acaba em 2 anos. Posso fazer consignado?

Sim, mas somente com prazo máximo de 24 meses — para que o contrato termine antes da cessação da pensão.

A cota da pensão do meu filho (15 anos) pode ser usada para consignado em nome dele?

Menor de 18 anos não pode contratar consignado autonomamente. O representante legal (responsável) não pode contratar em nome do menor de forma consignada — a margem fica disponível apenas quando o filho completar 18 anos.


Conclusão: Pensão é Renda Elegível — Com Planejamento de Prazo

O pensionista do INSS tem direito pleno ao consignado — o cuidado fundamental é adequar o prazo do contrato ao tempo restante do benefício. A Din Din Cred verifica cada situação individualmente e garante que o contrato seja adequado ao perfil do pensionista.


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