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Militares e Segurança · Atualizado em 23 jun 2026

Direitos do Militar da FAB no Consignado: O Que a Lei Garante

Conheça todos os direitos garantidos por lei ao militar da FAB ao contratar consignado — o direito à informação completa antes da assinatura, o direito de arrependimento, a vedação de cobranças indevidas, a proteção contra fraudes e como exercer esses direitos na prática.

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Militar das Forças Armadas em momento especial com a família — Direitos do Militar da FAB no Consignado: O Que a Lei Garante

📌 RESUMO RÁPIDO

O militar da FAB tem direitos robustos como consumidor de serviços financeiros — garantidos pelo CDC, pelo Banco Central e pela legislação específica de consignado. Conhecer esses direitos é a principal proteção contra práticas abusivas e contratos desvantajosos.



Direito 1: Informação Completa Antes da Assinatura

NormaProteção
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)Transparência, arrependimento, vedação de cláusulas abusivas
Lei 10.820/2003Regulamenta o consignado — direitos específicos
Resolução CMN 3.517/2007Obrigatoriedade de informar o CET
Resolução CMN 4.292/2013Direito à portabilidade gratuita
Lei 13.709/2018 (LGPD)Proteção de dados pessoais

O militar tem direito de receber, antes de assinar qualquer contrato:

  • Taxa de juros nominal (% a.m. e % a.a.)
  • CET — Custo Efetivo Total (% a.a.)
  • Valor total a ser pago ao longo do contrato
  • Número e valor de cada parcela
  • Composição do CET (juros + IOF + seguro + tarifas)
  • Prazo total do contrato

Se não receber essas informações antes de assinar, não assine.


Direito 2: Arrependimento em 7 Dias

O CDC garante o direito de arrependimento de qualquer contrato celebrado fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, WhatsApp) no prazo de 7 dias corridos a partir da assinatura ou do recebimento do crédito.

Como exercer: Comunicar à instituição financeira formalmente (e-mail, mensagem com confirmação de recebimento) dentro dos 7 dias. A instituição é obrigada a desfazer a operação e restituir os valores.


Direito 3: Vedação de Multa na Quitação Antecipada

Qualquer pagamento antecipado de parcelas ou quitação total do contrato é direito garantido — sem multa.

O que a lei garante:

  • Direito de quitar a qualquer momento
  • Redução proporcional dos juros futuros
  • Prazo de 2 dias úteis para a instituição informar o saldo devedor atualizado

Direito 4: Portabilidade Gratuita

A Resolução CMN 4.292/2013 garante o direito de transferir qualquer contrato de consignado para outra instituição que ofereça condição melhor:

  • Sem custo para o tomador
  • Sem multa
  • A instituição atual não pode dificultar ou criar obstáculos à portabilidade
  • Prazo: 5 dias úteis para a instituição fornecer o saldo para portabilidade

Direito 5: Desconto Apenas Autorizado

Nenhum desconto de consignado pode ser feito sem autorização expressa do militar. Toda averbação no SIGPES requer contrato assinado pelo titular.

Se aparecer desconto não autorizado:

  • É fraude — direito de contestar e obter estorno completo
  • Registrar boletim de ocorrência
  • Comunicar ao Banco Central (0800 979 2345)

Direito 6: Seguro Prestamista Opcional

O seguro prestamista não é obrigatório por lei — o militar pode recusar. A recusa não pode resultar em piora das condições do crédito nem em negativa da proposta.

Cuidado: Algumas instituições embutem o seguro automaticamente. Sempre perguntar se é obrigatório e se há CET com e sem o seguro.


Direito 7: Privacidade dos Dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) garante:

  • Dados fornecidos para o consignado não podem ser usados para outros fins sem autorização
  • Direito de saber quais dados foram coletados e para qual finalidade
  • Direito de solicitar a exclusão de dados após o encerramento do contrato

Direito 8: Atendimento Gratuito Para Reclamações

O militar tem direito a canais gratuitos de atendimento e reclamação:


Práticas Abusivas: O Que é Vedado


Perguntas Frequentes

CanalUso
Banco Central — 0800 979 2345Reclamações sobre instituições financeiras
ProconReclamações de consumidor
Portal Consumidor.gov.brReclamações online — muitas instituições respondem rapidamente
Bacen — RegistratoVerificar contratos registrados em seu nome
PráticaSituação
Cobrar taxa além do acordadoProibido
Negar a quitação antecipadaProibido
Cobrar por portabilidadeProibido
Exigir seguro como condiçãoProibido
Averbar desconto sem autorizaçãoProibido — é fraude
Não informar CET antes da assinaturaProibido
Alterar condições após a assinaturaProibido

A instituição está demorando mais de 2 dias para informar o saldo de quitação. O que fazer?

Registrar reclamação no Bacen (0800 979 2345) ou no Consumidor.gov.br. O prazo de 2 dias úteis é legalmente determinado.

Me disseram que o seguro é obrigatório. É verdade?

Não — o seguro prestamista é opcional por regulamentação do Bacen. Exija por escrito que o seguro seja opcional, ou procure outra instituição.

Exerci o arrependimento em 5 dias e a instituição está dificultando. O que fazer?

Registrar formalmente a solicitação por escrito (WhatsApp com confirmação de leitura, e-mail ou carta com AR). Se recusado, acionar Procon e Bacen.


Conclusão: Conhecimento é Proteção

O militar da FAB que conhece seus direitos como consumidor financeiro está protegido contra práticas abusivas e em posição muito mais forte para negociar. A Din Din Cred opera com total transparência — informando sempre o CET, o seguro opcional e todos os componentes do contrato antes de qualquer assinatura.


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