
📌 RESUMO RÁPIDO
As três Forças Armadas têm estruturas de consignado similares — mesmo enquadramento legal, margem de 35%, taxas competitivas — mas com sistemas de gestão de pessoal distintos (SIAPE não; SIGPES-FAB, SIGPM-Exército, Sistema-MB para Marinha) e adicionais específicos de cada força. Este comparativo ajuda o militar a entender seu perfil dentro do quadro das Forças Armadas.
Base Legal Comum
O consignado das três forças é regulamentado pelo mesmo arcabouço:
- Lei 10.820/2003 — consignação em folha para trabalhadores
- Decreto 6.386/2008 — regulamenta o consignado das Forças Armadas
- Resoluções do CMN — limites de taxa e outras condições
- Regulamento do consignado militar — normas específicas por força
Os Sistemas de Folha de Cada Força
| Força | Sistema de Pessoal | Portal do Militar |
|---|---|---|
| Exército | SIPPES / EB On-line | eb.mil.br |
| Marinha | Sistema de Pessoal MB | marinha.mil.br |
| Aeronáutica (FAB) | SIGPES | fab.mil.br |
Diferença prática: Cada sistema de pessoal tem seus próprios convênios de consignado — as instituições conveniadas ao SIGPES podem ser diferentes das conveniadas ao sistema do Exército, e vice-versa.
Adicionais Específicos Por Força
Exército
| Adicional | Específico do EB |
|---|---|
| Adicional de Localidade Especial | Fronteiras, selva, semiárido |
| Prêmio de Habilitação | Paraquedista, aviador EB |
| Adicional de Dedicação Exclusiva | Médicos e profissionais de saúde |
| Adicional por Serviço em Área de Risco | Missões MINUSTAH, MONUSCO |
| Adicional | Específico da MB |
| Adicional Naval | Serviço embarcado |
| Adicional de Insalubridade | Submarinistas |
| Diária de Embarque | Navios em missão |
| Adicional de Habilitação MB | Mergulhadores, pilotos navais |
| Adicional | Específico da FAB |
| RAV | Retribuição por Atividade de Voo (horas voadas) |
| AHA | Adicional de Habilitação de Aviador |
| Adicional de Localidade | Bases em localidades específicas |
Para fins de comparação, usando postos/graduações equivalentes. Valores estimados.
Capitão (Equivalente nas 3 Forças)
| Força | Remuneração Total Est. | Margem (35%) |
|---|---|---|
| Exército — Capitão (sem adicional especial) | R$ 11.000 – R$ 13.000 | R$ 3.850 – R$ 4.550 |
| Marinha — Capitão-Tenente (sem adicional naval) | R$ 11.000 – R$ 13.000 | R$ 3.850 – R$ 4.550 |
| FAB — Capitão (sem RAV/AHA) | R$ 11.000 – R$ 13.000 | R$ 3.850 – R$ 4.550 |
| FAB — Capitão Piloto (com AHA + RAV alto) | R$ 14.000 – R$ 18.000 | R$ 4.900 – R$ 6.300 |
| Marinha — Capitão-Tenente Submarinista | R$ 13.000 – R$ 16.000 | R$ 4.550 – R$ 5.600 |
Conclusão: O soldo base é similar nas três forças para o mesmo posto. Os adicionais específicos fazem a diferença — e os pilotos da FAB e submarinistas da MB tendem a ter as maiores margens dentro de seus postos equivalentes.
Taxas: São Iguais nas Três Forças?
As taxas de consignado não são determinadas pela força — são determinadas pelas instituições financeiras conveniadas. No entanto:
- As forças têm acordos preferenciais com diferentes instituições
- Os convênios por força determinam quais instituições podem averbar no sistema de pessoal de cada força
- A competição entre conveniados influencia as taxas de cada força
Na prática: As taxas são muito similares entre as forças — a variação maior ocorre entre as instituições, não entre as forças.
Prazo Máximo: Diferenças Relevantes
| Força / Produto | Prazo Máximo |
|---|---|
| Exército — consignado convencional | 96 meses |
| Marinha — consignado convencional | 96 meses |
| FAB — consignado convencional | 96 meses |
O prazo máximo é uniforme nas três forças pela regulamentação federal.
Din Din Cred: Atende as Três Forças
A Din Din Cred atende militares de todas as forças em Campo Grande e região — incluindo militares do Exército (2ª Região Militar), Marinha (em menor número em CG) e FAB (CINDACTA III, Base Aérea).
O processo é o mesmo — independente da força:
- Apresentar contracheque da força
- Identificar o sistema de pessoal (SIPPES, Sistema MB ou SIGPES)
- Comparar propostas das instituições conveniadas ao sistema do militar
- Contratação e averbação
Perguntas Frequentes
Sou do Exército mas estou em Campo Grande servindo com a FAB. Qual sistema use?
O consignado segue o vínculo principal — se você é do Exército com folha no sistema EB, usa os convênios do Exército, não do SIGPES/FAB.
Posso comparar propostas entre convênios de forças diferentes?
Não diretamente — cada proposta é vinculada ao sistema de pessoal da força. Um militar da FAB não pode contratar via convênio do Exército.
Militar que foi da FAB e agora é do Exército: o consignado muda?
Sim — ao mudar de força, o sistema de pessoal muda e os convênios de consignado disponíveis mudam também.
Conclusão
As três Forças Armadas oferecem condições de consignado muito similares — porque compartilham a mesma base legal. As diferenças estão nos adicionais específicos (que ampliam ou reduzem a margem) e nas instituições conveniadas a cada sistema.
A Din Din Cred conhece os três sistemas e atende militares de todas as forças com a mesma qualidade.
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